A Gestão da ABRATO 1995/1997
elaborou em conjunto com o Grupo de Trabalho da Comissão de Honorários a
LISTA DE PROCEDIMENTOS DO TERAPEUTA OCUPACIONAL , abaixo descrita :
INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A presente Lista de Procedimentos tem como finalidade
estabelecer Valores Referências para os
procedimentos do Terapeuta Ocupacional, sua implantação é exclusivamente
para os diversos tipos de Convênios e Planos de Saúde. Os valores de
remuneração desta Lista de Procedimentos estão
expressos em Moeda vigente - Real.
2 - A Tabela anterior foi revisada, complementada e
alterada em alguns itens.
3 - Os Procedimentos cujos valores iniciais estavam abaixo
da Tabela de Honorários foram reformulados..
4 - A nova Lista de Procedimentos, contém valores
referências vigente - o Real, abrindo possibilidades de regionalização de
acordo com as peculiaridades de cada região e seus valores serão alterados
de acordo com a política monetária nacional.
5 - A aplicação da Lista de Procedimentos do Terapeuta
Ocupacional com as Entidades contratantes de serviços serão efetuados pela
ABRATO e a Comissão Nacional de Honorários de
Terapia Ocupacional.
6 - A remuneração dos valores expressos nesta Lista de
Procedimentos deverá ser paga pelas
Entidades contratantes diretamente aos Terapeutas Ocupacionais prestadores
dos serviços.
7 - Os Procedimentos de Terapia Ocupacional que não
constarem desta Lista deverão ter sua
quantificação discutida e ajustada entre as partes interessadas.
8 - Está previsto alterações nos valores em Real dos
procedimentos de acordo com a política monetária nacional...
CONCEITUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
1 - Justificativa:
A clínica da Terapia Ocupacional compreende o
exercício profissional de uma categoria que presta seus serviços nas áreas
da saúde, educação e empresarial.
Profissão esta regulamentada com perfil, métodos,
ações e intervenções definidas, que só podem ser executadas por terapeutas
ocupacionais, conforme legislação vigente (Decreto-Lei Nº 938/69 -
Resoluções COFFITO-8, 81 e 10)...
O exercício profissional compreende várias
intervenções e sua clínica se constitui de procedimentos que compõem um
programa terapêutico ao usuário.
A intervenção terapêutica ocupacional compreende
abordagens e/ou condutas do Terapeuta
Ocupacional baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal,
familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial
motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e
qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário.
São pressupostos básicos à clínica da Terapia
Ocupacional compreender a atividade humana
como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e
automanutenção.
O Terapeuta Ocupacional compreende o homem como
ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas
funções práticas, visando uma melhor qualidade de vida diária e prática.
"O Terapeuta Ocupacional faz o diagnóstico terapêutico
ocupacional e elabora o programa de tratamento."
(Art. 9º Resolução Coffito-1O - Código de Ética)
2 - Procedimentos (Definição):
001 - Avaliação/Consulta : procedimento que identifica as
funções práticas do usuário, considerando faixa etária, desenvolvimento de
sua formação pessoal, familiar e social. Identifica possíveis alterações
afetivas, cognitivas, perceptivas. motoras, funcionais decorrentes ou não de
patologia, disfunção ou trauma apresentados que interferem na sua qualidade
de vida diária e prática (AVDs e AVPs). Favorece diagnóstico terapêutico
ocupacional e elaboração do planejamento terapêutico.
002 - Atendimento : procedimento subseqüente a avaliação
no qual se desenvolvem condutas
sistematizadas que constituem o programa terapêutico do usuário. Compõe-se
das
intervenções/abordagens terapêuticas e da utilização das atividades humanas,
ordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico.
003 - Atendimento Domiciliar : procedimento que objetiva
a intervenção do Terapeuta Ocupacional no local onde estiver domiciliado o
cliente.
004 - Atendimento Familiar e/ou Orientação Familiar :
Atendimento Familiar - procedimento que se desenvolve um atendimento a
família do cliente,
trabalhando a dinâmica do processo de interação entre cliente e família;
Orientação Familiar - procedimento no qual se
desenvolve intervenção com a família do cliente,
quanto as orientações necessárias ao processo terapêutico, relacionadas as
ações e condutas de seus componentes e ás adaptações do espaço físico,
mobiliário e utensílios utilizados nos recursos
domiciliares buscando facilitar a autonomia nas atividades da vida diária
(AVDs) e atividade da vida pratica (AVPs)...
005 - Atendimento em Grupo (Grupo Terapêutico e Oficina Terapêutica):
procedimento que
compreende o atendimento de um número de clientes que não deve exceder 15
(quinze) membros,
caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações intra e
inter-grupal em
intervenções/abordagens terapêuticas.
006 - Atendimento Externo: procedimento desenvolvido fora
do recinto convencional de
atendimentos. Estimula o cliente a vivenciar atividades na comunidade,
favorecendo sua inclusão,
possibilitando romper barreiras físicas e psico-sociais conseqüentes as suas
limitações e desinformação da sociedade.
007 - Atendimento Hospitalar: atendimento ao cliente
internado (apartamento, enfermaria, UTI,
berçário) ou em ambulatório, visando atender o mais precocemente possível
estes clientes.
008 - Visitas e/ou Orientações Externas: procedimentos nos
quais se desenvolvem visitas e/ou
orientações onde o cliente está inserido (escolas, creches, trabalho),
objetivando orientações e
adaptações que favoreçam sua autonomia social, afetiva e física.
009 - Órteses e Adaptações nas AVDs e AVPs: procedimento
que envolve planejamento, confecção (material não incluso), orientação e/ou
treinamento, de órteses e adaptações, com a utilização de recursos materiais
e equipamentos específicos.
010 - Consultoria : intervenção nas empresas para
orientações preventivas e/ou de adaptações,
referentes à estrutura física, rotinas, condições de trabalho e a adequação
do quadro funcional, que
garantam a qualidade de vida no trabalho e na relação trabalhador-empresa.
Retirado do site da
ABRATO