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A Gestão da ABRATO 1995/1997 elaborou em conjunto com o Grupo de Trabalho da Comissão de Honorários a LISTA DE PROCEDIMENTOS DO TERAPEUTA OCUPACIONAL , abaixo descrita :

INSTRUÇÕES GERAIS

1 - A presente Lista de Procedimentos tem como finalidade estabelecer Valores Referências para os procedimentos do Terapeuta Ocupacional, sua implantação é exclusivamente para os diversos tipos de Convênios e Planos de Saúde. Os valores de remuneração desta Lista de Procedimentos estão expressos em Moeda vigente - Real.

2 - A Tabela anterior foi revisada, complementada e alterada em alguns itens.

3 - Os Procedimentos cujos valores iniciais estavam abaixo da Tabela de Honorários foram reformulados..

4 - A nova Lista de Procedimentos, contém valores referências vigente - o Real, abrindo possibilidades de regionalização de acordo com as peculiaridades de cada região e seus valores serão alterados de acordo com a política monetária nacional.

5 -  A aplicação da Lista de Procedimentos do Terapeuta Ocupacional com as Entidades contratantes de serviços serão efetuados pela ABRATO e a Comissão Nacional de Honorários de Terapia Ocupacional.

6 - A remuneração dos valores expressos nesta Lista de Procedimentos deverá ser paga pelas Entidades contratantes diretamente aos Terapeutas Ocupacionais prestadores dos serviços.

7 - Os Procedimentos de Terapia Ocupacional que não constarem desta Lista deverão ter sua quantificação discutida e ajustada entre as partes interessadas.

8 - Está previsto alterações nos valores em Real dos procedimentos de acordo com a política monetária nacional...
 
CONCEITUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM TERAPIA OCUPACIONAL

1 - Justificativa:

         A clínica da Terapia Ocupacional compreende o exercício profissional de uma categoria que presta seus serviços nas áreas da saúde, educação e empresarial.

         Profissão esta regulamentada com perfil, métodos, ações e intervenções definidas, que só podem ser executadas por terapeutas ocupacionais, conforme legislação vigente (Decreto-Lei Nº 938/69 - Resoluções COFFITO-8, 81 e 10)...

        O exercício profissional compreende várias intervenções e sua clínica se constitui de procedimentos que compõem um programa terapêutico ao usuário.

        A intervenção terapêutica ocupacional compreende abordagens e/ou condutas do Terapeuta Ocupacional baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário.

        São pressupostos básicos à clínica da Terapia Ocupacional compreender a atividade humana como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e automanutenção.

        O Terapeuta Ocupacional compreende o homem como ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práticas, visando uma melhor qualidade de vida diária e prática.

             
"O Terapeuta Ocupacional faz o diagnóstico terapêutico
ocupacional e elabora o programa de tratamento."
(Art. 9º  Resolução Coffito-1O - Código de Ética)
 

2 - Procedimentos (Definição):

001 - Avaliação/Consulta : procedimento que identifica as funções práticas do usuário, considerando faixa etária, desenvolvimento de sua formação pessoal, familiar e social. Identifica possíveis alterações afetivas, cognitivas, perceptivas. motoras, funcionais decorrentes ou não de patologia, disfunção ou trauma apresentados que interferem na sua qualidade de vida diária e prática (AVDs e AVPs). Favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do planejamento terapêutico.

002 -  Atendimento : procedimento subseqüente a avaliação no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico do usuário. Compõe-se das intervenções/abordagens terapêuticas e da utilização das atividades humanas, ordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico.

003 -  Atendimento Domiciliar : procedimento que objetiva a intervenção do Terapeuta Ocupacional no local onde estiver domiciliado o cliente.

004 - Atendimento Familiar e/ou Orientação Familiar :
    Atendimento Familiar -  procedimento que se desenvolve um atendimento a família do cliente, trabalhando a dinâmica do processo de interação entre cliente e família;

    Orientação Familiar - procedimento no qual se desenvolve intervenção com a família do cliente, quanto as orientações necessárias ao processo terapêutico,  relacionadas as ações e condutas de seus componentes e ás adaptações do espaço físico, mobiliário e utensílios utilizados nos recursos domiciliares buscando facilitar a autonomia nas atividades da vida diária (AVDs) e atividade da vida pratica (AVPs)...

005 - Atendimento em Grupo (Grupo Terapêutico e Oficina Terapêutica): procedimento que compreende o atendimento de um número de clientes que não deve exceder 15 (quinze) membros, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações intra e inter-grupal em intervenções/abordagens terapêuticas.

006 - Atendimento Externo: procedimento desenvolvido fora do recinto convencional de
atendimentos. Estimula o cliente a vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão, possibilitando romper barreiras físicas e psico-sociais conseqüentes as suas limitações e desinformação da sociedade.

007 - Atendimento Hospitalar:  atendimento ao cliente internado (apartamento, enfermaria, UTI, berçário) ou em ambulatório, visando atender o mais precocemente possível estes clientes.

008 - Visitas e/ou Orientações Externas: procedimentos nos quais se desenvolvem visitas e/ou orientações onde o cliente está inserido (escolas, creches, trabalho), objetivando orientações e adaptações que favoreçam sua autonomia social, afetiva e física.

009 - Órteses e Adaptações nas AVDs e AVPs: procedimento que envolve planejamento, confecção (material não incluso), orientação e/ou treinamento, de órteses e adaptações, com a utilização de recursos materiais e equipamentos específicos.

010 - Consultoria : intervenção nas empresas para orientações preventivas e/ou de adaptações, referentes à estrutura física, rotinas, condições de trabalho e a adequação do quadro funcional, que garantam a qualidade de vida no trabalho e na relação trabalhador-empresa.
 

Retirado do site da ABRATO